Conheça as condições para a concessão da meia-entrada em eventos organizados pelos clubes

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Foto: Shutterstock

A Consultoria Sindi-Clube esclarece as condições para a concessão de meia-entrada em eventos promovidos pelos clubes, conforme prevê a Lei nº 12.933, sancionada em 26 de dezembro de 2013.

O regulamento disciplina a autorização do benefício do pagamento da metade do valor cobrado do público em geral para o ingresso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Os realizadores desses eventos devem garantir 40% do total dos ingressos para essa finalidade.

Segundo a Lei, a meia-entrada é assegurada para o acesso de estudantes a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e que comprovem sua condição, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

A CIE é emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, diretórios centrais dos estudantes e centros e diretórios acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar pelo mesmo prazo de validade da CIE (data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente).

Também têm direito à meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário.

Da mesma forma, farão jus ao benefício os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

40% dos ingressos disponíveis

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada deve ser de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

O cumprimento do porcentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

As produtoras dos eventos devem divulgar o número total de ingressos e o número de entradas destinados aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda.

O aviso de que houve o esgotamento dos ingressos de meia-entrada deve ser feito de forma visível e clara, quando for o caso.

Os estabelecimentos que promovam os eventos deverão afixar cartazes em que constem as condições estabelecidas à meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização, controle que é feito pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais.

Nos festivais gastronômicos e jantares não se aplica a meia-entrada.

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Sobre blogdosindiclube

O Sindi-Clube é uma entidade que atua com criatividade para encontrar caminhos que mantenham sua base de mais de 3.500 clubes paulistas sintonizada com a moderna ordem da sociedade. A principal marca da entidade é a prestação de serviços, na forma de consultorias para a administração dos clubes. Com a Universidade Corporativa Sindi-Clube, desenvolve um extenso programa de cursos. O Sindi-Clube também proporciona atividades nas áreas esportiva e cultural para associados de clubes e convênios para ampliar sua atuação em benefício dos seus filiados.
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